quando locadores podem ser tributados pelo IBS e CBS
A Reforma Tributária trouxe um tema que vem gerando grande preocupação entre investidores e proprietários de imóveis: a possibilidade de pessoas físicas serem equiparadas a pessoas jurídicas para fins de incidência do IBS e CBS nas operações de locação imobiliária.
Historicamente, muitos investidores estruturaram seus patrimônios imobiliários em nome da pessoa física, especialmente em operações de locação residencial e comercial.
No entanto, com o novo modelo tributário, a análise tende a deixar de observar apenas a titularidade dos imóveis e passa a considerar a característica econômica da atividade exercida.
Na prática, a legislação busca identificar situações em que a pessoa física atua de forma organizada, habitual e com finalidade econômica semelhante à de uma empresa.
Isso significa que determinados proprietários poderão ser enquadrados como contribuintes do IBS e CBS, mesmo sem possuírem uma pessoa jurídica formalmente constituída.
Entre os fatores que tendem a ganhar relevância estão:
• quantidade de imóveis locados;
• volume financeiro das operações;
• habitualidade das locações;
• estrutura utilizada para administração dos imóveis;
• finalidade econômica da atividade.
Esse cenário pode impactar diretamente investidores imobiliários, proprietários com múltiplos imóveis, operações patrimoniais familiares e até estruturas utilizadas para geração de renda recorrente.
Além da possível incidência tributária, o tema também traz reflexos sobre:
• necessidade de reorganização patrimonial;
• revisão de estruturas societárias;
• constituição de holdings;
• análise de eficiência tributária;
• riscos de autuação fiscal futura.
O ponto mais importante é que muitos contribuintes ainda acreditam que a tributação da pessoa física continuará seguindo a mesma lógica atual, quando, na realidade, a Reforma Tributária tende a alterar significativamente esse cenário.
Por isso, o momento exige análise preventiva e planejamento estratégico.
A Arfran acompanha de forma próxima as discussões relacionadas à tributação do setor imobiliário e atua no suporte consultivo para avaliação de riscos, reorganizações societárias e planejamento tributário voltado a investidores e operações imobiliárias.


